FOI DADO O START: Empresas que violarem a LGPD podem ser multadas

Um dos assuntos mais comentados do momento entre os empresários é a LGPD, sigla usada para a Lei Geral de Proteção de Dados. Mas, afinal, o que é LGPD e por que devo me preocupar?

A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade das pessoas físicas a partir da obrigatoriedade da proteção de seus dados pessoais. Sabe aquela compra que você faz na padaria da esquina por meio de cartão de crédito ou débito? Aquele e-mail e telefone que deixa para receber as promoções de uma loja? Ou sua digital necessária para entrar em um prédio comercial? Estes são exemplos básicos de dados que devem ser protegidos por aqueles que realizam essa coleta.  A LGPD determina que os dados pessoais de um cidadão só podem ser utilizados mediante a sua autorização e armazenamento seguro.

As empresas devem adotar medidas a fim de garantir a privacidade dos titulares. Isto significa se adequar às regras determinadas pela lei que tem caráter educacional, com o objetivo de ajudar as organizações a aprender quais problemas podem ser causados pelo uso inadequado dos dados. E, caso desrespeitem as regras impostas, serão punidas. 

Você deve estar se perguntando se isso é obrigatório, não é mesmo? A resposta é SIM. Pois a lei vale para grandes companhias, pequenos comércios e até profissionais liberais. E, a partir deste 1º de agosto, as sanções previstas começaram a valer. Estamos falando de advertências, bloqueios e multas que podem chegar a 50 milhões de reais a todos aqueles que não estiverem adequados.

Portanto, fique atento: qualquer cidadão que se sinta lesado pode fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Não deixe de adequar sua empresa à LGPD.

 

Gabrielly Zica Padilha 

Jéssica Tavares    

Maria Victoria Papy   

Marina Fontoura Kobylansky   

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